COMMUNICATION
PVP deixa de ter que constar nas embalagens dos medicamentos
O Decreto-Lei n.º 128/2023, que produz efeitos a 2 de janeiro de 2024 e que procede à alteração do regime jurídico dos medicamentos de uso humano, eliminou a obrigatoriedade da inclusão na rotulagem do acondicionamento, o preço de venda ao público dos medicamentos.
Entre as várias alterações destacam-se as seguintes:
O preço deixa de constar da embalagem do medicamento e passa a ser obrigatório que as farmácias emitam factura ou factura recibo com a seguinte informação:
a. O preço de venda ao público (PVP);
b. O preço de referência, se aplicável;
c. A percentagem de comparticipação do Estado no PVP;
d. O custo suportado pelo Estado;
e. O custo suportado pelo utente.
O INFARMED terá de assegurar a disponibilidade da informação do preço dos medicamentos através de suportes acessíveis, nomeadamente através do seu sítio eletrónico e de outras ferramentas digitais.
This website does not use cookies or similar technologies. For this reason, the user will not find an information or consent banner while browsing.