COMUNICAÇÃO
Em 12 de Setembro
de 2018, através do Decreto-Lei n.º
72/2018, foi criado o Portal
Nacional de Fornecedores do Estado,
que tem por finalidade permitir, a diferentes entidades públicas, a verificação
da inexistência de impedimentos à contratação, a existência de licenças
ou autorizações para o exercício da actividade e a situação tributária e contributiva
dos fornecedores.
Recentemente foi publicada
a Portaria n.º 52/2021, de 9 de Março, que veio definir os níveis de acesso à informação agregada no Portal, por parte de cada tipo de entidade pública (entidades
adjudicantes, contraentes públicos, plataformas eletrónicas de contratação
pública e entidades fiscalizadoras).
O registo
neste Portal é facultativo.
Os
fornecedores que escolham fazê-lo ficarão dispensados de apresentar comprovativos de situação contributiva regularizada na Segurança Social, de inexistência
de dívidas à Administração Tributária, as certidões de registo criminal da empresa
e dos órgãos de administração, direcção ou gerência e as licenças e autorizações
para o exercício da actividade (quando obrigatórias), quer na fase pré contratual,
quer no decurso da execução do contrato.
Os fornecedores registados podem ainda vir a ser incluídos no catálogo a criar, por tipo de bens, serviços ou obras públicas e
ser assim mais facilmente convidados para procedimentos de ajuste directo ou de
consulta prévia por parte das entidades adjudicantes.
As informações
agregadas no Portal apenas poderão ser acedidas após consentimento expresso dos fornecedores, manifestado no momento do registo, de forma inequívoca, sendo que,
no caso de pessoas colectivas, os titulares dos órgãos de administração, direcção
ou gerência devem prestar individualmente o consentimento, dado que o Portal
agregará igualmente informação sobre a sua idoneidade para efeitos do disposto nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP, relativas à situação
criminal.
Se o
fornecedor o consentir, podem ser disponibilizados dados ao público, tais como
a informação sobre as localidades onde tenha representações, códigos CPV dos principais bens, serviços e obras e endereços de correio electrónico e de sítio
na Internet.
Uma nota ainda
para referir que, no caso das entidades com funções de auditoria, fiscalização
e regulação dos contratos públicos podem ter acesso à informação constante do
Portal, para o desempenho da respectiva missão, desconhecendo-se ainda em que
termos será feito o acesso, dado que dependerá de protocolo a celebrar entre o IMPIC,
I. P. e cada entidade.
Aguarda-se ainda a
aprovação da Portaria que definirá o montante da taxa anual a pagar pela
inscrição no Portal e manutenção do registo criminal.
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