COMUNICAÇÃO

Portugal | Alargamento do regime de transmissão de empresa ou estabelecimento

Foi hoje, dia 8 de Abril de 2021, publicada a Lei n.º 18/2021, introduzindo alterações relevantes ao regime da transmissão de empresa ou estabelecimento previsto no Código do Trabalho.


Assim, na senda de alguma jurisprudência nacional e comunitária, nos casos de transmissão de empresa ou estabelecimento decorrentes de contrato de prestação de serviços, adjudicação por concurso público ou outra forma de selecção ou contratual, aplicar-se-á o regime da transmissão de empresa ou estabelecimento.


Nos termos do Código do Trabalho, tal regime aplica-se, nomeadamente, às situações de adjudicação de fornecimento de serviços de vigilância, alimentação, limpeza ou transportes.


Nesses casos, os efeitos da transmissão produzem-se no momento em que é feita a adjudicação dos serviços.


Estas regras da transmissão de empresa ou estabelecimento aplicam-se imediatamente aos concursos públicos ou outros meios de selecção em curso durante 2021, incluindo aqueles cujo acto de adjudicação se encontre concretizado.


Os trabalhadores transferidos nos termos acima referidos têm o direito de exercer oposição à transmissão dos respectivos contratos de trabalho, nos mesmos termos que os demais trabalhadores transferidos ao abrigo de uma transmissão de empresa ou estabelecimento.


Muito embora se entendesse que tal decorria já das normas gerais, prevê se agora expressamente a aplicação ao adquirente do instrumento de regulação colectiva de trabalho anteriormente aplicado ao transmitente, até ao termo do respectivo prazo de vigência ou, no mínimo, durante 12 meses a contar da transmissão, salvo se, entretanto, outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho passar a aplicar-se.


Por fim, prevê-se que o pedido dirigido à Autoridade para as Condições do Trabalho para que participe na negociação que possa ter lugar deve incluir as informações prestadas aos trabalhadores (ou seus representantes) sobre a data e motivos da transmissão, as consequências jurídicas, económicas e sociais para os trabalhadores, medidas projectadas em relação a estes e o conteúdo do contrato entre transmitente e adquirente.


A Lei n.º 18/2021, de 8 de abril, entra em vigor no dia 9 de abril de 2021, podendo ser consultada aqui.

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