COMUNICAÇÃO
O Decreto-Lei n.º 109-A/2020, que estabelece o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021, foi publicado no Diário da República no passado dia 31 de dezembro de 2020.
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2021, o valor da retribuição mínima mensal garantida passa a ser de EUR 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco euros). Esta actualização tem repercussões, entre outros, na determinação dos limites máximos da compensação pela cessação de contratos de trabalho por via de despedimento colectivo ou de extinção de posto de trabalho.
Este diploma entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2021 e pode ser consultado aqui.
Por defeito, este website utiliza cookies para otimizar a sua experiência de navegação.
Para mais informação consulte a nossa Política de Cookies.
ACEITAR