COMUNICAÇÃO

Newsletter: Simplex do Urbanismo

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.


Com o objectivo de eliminar atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes em matéria de urbanismo e ordenamento do território, simplificando a atividade das empresas e, de continuar a criar condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis o presente diploma aprovou: i) medidas aplicáveis a toda a Administração Pública e a todos os procedimentos relacionados com o exercício da função administrativa; ii) medidas de simplificação na área do urbanismo; e iii) medidas de simplificação para o ordenamento do território.


Principais alterações:


As alterações são muitas e abrangem vários diplomas, incidindo com particular enfoque no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro / “RJUE”). Das muitas novidades destacamos as seguintes:


(i)          Redução dos casos em que é necessário obter licenças urbanísticas, com aumento do número de situações que passam a estar sujeitas a comunicação prévia, isentas ou dispensadas de controlo prévio.


(ii)         Eliminação da autorização de utilização, sendo substituída pela mera entrega de documentos, em caso de obra sujeita a controlo prévio;


(iii)        Deixa de ser possível optar pelo licenciamento quando seja legalmente possível seguir o procedimento da comunicação prévia;


(iv)       É aprovado um regime de deferimento tácito para as licenças;


(v)        É eliminado o alvará de licença, comunicação prévia ou autorização, sendo substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas.


(vi)       É simplificada a contagem dos prazos procedimentais;


(vii)      O prazo de validade da informação prévia favorável é alargado de um para dois anos;


(viii)     É proibida a possibilidade de exigir outros documentos instrutórios adicionais face aos legalmente previstos;


(ix)       É prevista uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, a nível nacional, que permita, inter alia, apresentar pedidos online, consultar o estado dos processos e prazos, receber notificações, uniformizar procedimentos e documentos exigidos pelos municípios;


(x)        Simplificação do processo de reclassificação de solo rústico em solo urbano, com finalidade industrial, de armazenagem ou logística ou de habitação a custos controlados;


(xi)       Eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão de prédios urbanos;


(xii)      Obrigatoriedade a apresentação do projeto de arquitetura de acordo com a metodologia BIM.


O DL 10/2024 altera, entre outros, os seguintes diplomas:

−  RJUE;

−  Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de Agosto, “RGEU”)

−  Regime da acessibilidade a edifícios e estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 Agosto);

−  Regime jurídico da reabilitação urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro);

−  Procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural (Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro)

−  Regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro);

−  Código Civil;

−  Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio);

−  Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio).


Entrada em vigor:


A generalidade das disposições do DL 10/2024 entram em vigor a 4 de Março de 2024, mas com algumas excepções.


Assim, será ainda necessário ter em conta as seguintes datas de entrada em vigor:


1 de Janeiro de 2024

-   Alterações que incidem sobre:

-   Isenções de controlo prévio das operações urbanísticas;

-   Dispensa de acompanhamento policial das operações urbanísticas;

-   Clarificação / limitação dos poderes da fiscalização de operações urbanísticas;

-  Novas excepções ao regime do parecer prévio obrigatório da DGCP;

 -  Alteração ao uso das fracção autónomas sujeitas ao regime de propriedade horizontal dos edifícios;

-   Eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos;


8 de abril de 2024

-   Disponibilização dos regulamentos urbanísticos em Diário da República, de forma sistematizada e por município


6 de janeiro de 2025

-   Obrigação de solicitar e emitir pareceres através do Sistema Eletrónico para a Emissão de Pareceres;


 5 de janeiro de 2026

-   O regime jurídico aplicável à Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos (“PEPU”);


1 de janeiro de 2030

-   Obrigatoriedade a apresentação do projeto de arquitetura de acordo com a metodologia BIM.


As alterações promovidas pelo presente decreto-lei aplicam-se aos procedimentos iniciados antes da entrada em vigor e que se encontrem pendentes, com exceção da formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.

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