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Newsletter: PVP deixa de constar nas embalagens dos medicamentos

PVP deixa de ter que constar nas embalagens dos medicamentos

O Decreto-Lei n.º 128/2023, que produz efeitos a 2 de janeiro de 2024 e que procede à alteração do regime jurídico dos medicamentos de uso humano, eliminou a obrigatoriedade da inclusão na rotulagem do acondicionamento, o preço de venda ao público dos medicamentos.

Entre as várias alterações destacam-se as seguintes:

O preço deixa de constar da embalagem do medicamento e passa a ser obrigatório que as farmácias emitam factura ou factura recibo com a seguinte informação:

a.    O preço de venda ao público (PVP);

b.    O preço de referência, se aplicável;

c.    A percentagem de comparticipação do Estado no PVP;

d.    O custo suportado pelo Estado;

e.    O custo suportado pelo utente.

O INFARMED terá de assegurar a disponibilidade da informação do preço dos medicamentos através de suportes acessíveis, nomeadamente através do seu sítio eletrónico e de outras ferramentas digitais.

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