COMUNICAÇÃO
Tendo avaliado, por um lado, a evolução da situação epidemiológica em Portugal
no contexto da pandemia da doença Covid-19 e, por outro lado, a situação da
atividade económica relativa ao segundo trimestre, o Governo decidiu prorrogar
algumas das medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas,
anteriormente aprovadas.
Neste sentido, foi publicado o Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6 de Julho, cujos
principais contornos sintetizamos de seguida.
Subsídio de Doença
Foi prorrogado, até 30 de Setembro de 2021, o direito de acesso dos
trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes ao subsídio
em situação de doença por Covid-19. O montante do subsídio corresponde a 100%
da remuneração de referência líquida, sendo atribuído por um período máximo de
28 dias, sem dependência de qualquer período de espera.
Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
Foi prorrogada a possibilidade de o empregador reduzir em 100% o período
normal de trabalho, até ao limite de 75% dos trabalhadores ao serviço, nos meses
de Julho e Agosto. Em alternativa, o empregador continua a poder reduzir até
75% o período normal de trabalho da totalidade dos trabalhadores ao serviço.
Em relação às empresas dos sectores de bares, discotecas, parques recreativos e
fornecimento ou montagem de eventos, foi igualmente prorrogada a possibilidade
de redução do período normal de trabalho até 100% da totalidade dos
trabalhadores ao serviço, nos meses de Julho e Agosto de 2021.
Apoio Extraordinário à Redução da Actividade Económica
Foi prorrogada, até 31 de Agosto de 2021, a possibilidade de acesso ao apoio
extraordinário à redução da atividade económica para os trabalhadores
independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos
estatutários com funções de direcção, cuja actividade (i) se enquadre nos sectores
do turismo, cultura, eventos e espetáculos e (ii) que estejam em situação de
comprovada paragem total da sua actividade ou da actividade do respetivo sector,
em consequência da pandemia de Covid-19.
Estas medidas entram em vigor no dia 01 de Julho de 2021.
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