COMUNICAÇÃO

Covid-19 | Alterações a medidas extraordinárias de apoio

Tendo avaliado, por um lado, a evolução da situação epidemiológica em Portugal no contexto da pandemia da doença Covid-19 e, por outro lado, a situação da atividade económica relativa ao segundo trimestre, o Governo decidiu prorrogar algumas das medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, anteriormente aprovadas.


Neste sentido, foi publicado o Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6 de Julho, cujos principais contornos sintetizamos de seguida.


Subsídio de Doença


Foi prorrogado, até 30 de Setembro de 2021, o direito de acesso dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes ao subsídio em situação de doença por Covid-19. O montante do subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, sendo atribuído por um período máximo de 28 dias, sem dependência de qualquer período de espera.


Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva


Foi prorrogada a possibilidade de o empregador reduzir em 100% o período normal de trabalho, até ao limite de 75% dos trabalhadores ao serviço, nos meses de Julho e Agosto. Em alternativa, o empregador continua a poder reduzir até 75% o período normal de trabalho da totalidade dos trabalhadores ao serviço.


Em relação às empresas dos sectores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, foi igualmente prorrogada a possibilidade de redução do período normal de trabalho até 100% da totalidade dos trabalhadores ao serviço, nos meses de Julho e Agosto de 2021.


Apoio Extraordinário à Redução da Actividade Económica


Foi prorrogada, até 31 de Agosto de 2021, a possibilidade de acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica para os trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direcção, cuja actividade (i) se enquadre nos sectores do turismo, cultura, eventos e espetáculos e (ii) que estejam em situação de comprovada paragem total da sua actividade ou da actividade do respetivo sector, em consequência da pandemia de Covid-19.


Estas medidas entram em vigor no dia 01 de Julho de 2021.

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