COMUNICAÇÃO

Angola | Nova Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas (2019-2025)

Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 52/19, de 18 de Fevereiro, através do qual é aprovada a Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas para o período de 2019-2025. O diploma estabelece igualmente os princípios orientadores das concessões petrolíferas e estabelece os objectivos, o âmbito e as modalidades para a atribuição das concessões petrolíferas.

Segundo este novo Decreto Presidencial, as concessões petrolíferas podem se atribuídas através de três modalidades distintas: i) Concurso Público; ii) Concurso Público Limitado; iii) Negociação Directa.
Na modalidade Concurso Público, a Concessionária Nacional (SONANGOL) associa-se a terceiras entidades para executarem, em conjunto, operações petrolíferas numa determinada área. A concessão é atribuída através de um Decreto de Concessão, tornando-se efectiva a partir da assinatura da documentação contratual relevante. A adjudicação de concessões via Concurso
Publico deverá, para além dos procedimentos fixados no Decreto Presidencial n.º86/18, de 2 de Abril, observar os seguintes preceitos: i) a SONANGOL poderá assumir uma quota-parte de, no mínimo, 20% nas novas concessões; ii) a SONANGOL gozará do direito de ser financiada em até 20% nas suas operações de pesquisa, pelos associados internacionais, no caso de ser não operador.
A modalidade de Concurso Público Limitado está prevista para os casos em que, em prol do interesse estratégico nacional, a atribuição da qualidade de Associada da Concessionária Nacional seja limitada a um número restrito de empresas previamente seleccionadas. Esta modalidade está pensada, nomeadamente, para áreas que tenham sido já abandonadas e restituídas ao Estado. A adjudicação de concessões via Concurso Publico Limitado pressupõe, também, o cumprimento pelos candidatos dos requisitos previstos neste Decreto Presidencial e no Decreto Presidencial n.º 86/18, de 2 de Abril.

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