COMUNICAÇÃO
No passado dia 25 de Março, foi publicado o novo
Regulamento das Actividades de Produção, Transporte, Distribuição e Comercialização
de Energia Eléctrica, aprovado pelo Decreto Presidencialn.º 76/21 (“Regulamento
PTDCEE”). O novo Regulamento revoga os Decretos n.º 45/01 de 13 de Julho e n.º 47/01
de 20 de Julho e entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação.
O Regulamento PTDCEE foi precedido pelo novo Regulamento da
Produção Independente de Energia Eléctrica (Decreto Presidencial n.º 43/21 de 17
de Fevereiro) aprovado no passado mês de Fevereiro. Este processo é
demonstrativo do esforço estratégico que o Governo de Angola vem desenvolvendo
no sentido de actualizar o enquadramento legal aplicável ao sector energético.
O novo Regulamento PTDCEE cria um enquadramento favorável a um sector
energético mais concorrencial e estabelece um conjunto alargado de regras
aplicáveis a toda a cadeia de valor da energia eléctrica, das quais destacamos
as seguintes:
· O Sistema Eléctrico Nacional (“SEN”) compreende um “Sistema
Eléctrico Público” (“SEP”) e um “Sistema Eléctrico Não Vinculado” (“SENV”);
· Os produtores de electricidade podem abastecer a rede pública em
regime de (i) concessão de serviço público ou de (ii) livre concorrência (que
se aplica aos produtores que destinem apenas parcialmente a energia produzida ao
abastecimento público);
· As empresas são livres de produzir energia para uso próprio e / ou
para uso exclusivo de um único consumidor directamente ligado (auto-produção);
· Só os produtores que celebrem Contratos de Aquisição de Energia (“CAE”)
com os operadores poderão fornecer energia à rede pública;
· Prevê-se a possibilidade de anualmente serem lançados
procedimentos concursais para atribuição de concessões até 20 anos para produção
de energia com fontes renováveis destinada a abastecimento da rede pública (“Produção
Vinculada Renovável”);
· Os CAE referentes a projectos de Produção Vinculada Renovável deverão
prever o método de cálculo das tarifas remuneratórias de acordo com as regras
fixadas no Regulamento da Produção Independente de Energia Eléctrica, as quais
variam em função da tecnologia em causa e a localização do projecto;
· No que se refere à auto-produção, ficam sujeitos a licenciamento os
centros electroprodutores com capacidade instalada superior a 100kVA; os
restantes ficam apenas sujeitos a registo obrigatório;
· A rede de transporte de energia eléctrica (> 60 kVA) será
operada em exclusividade por um único concessionário;
· A rede de distribuição de energia eléctrica (≥ 60kVA) será operada
por diversos concessionários em regime de exclusividade na área abrangida pela respectiva
concessão;
· Só as entidades licenciadas pelo Ministério da Energia e Águas
poderão desenvolver a actividade de comercialização de energia eléctrica;
· As concessões atribuídas ao abrigo de legislação anterior
manter-se-ão em vigor, mas os respectivos contratos deverão ser formalizadas no
prazo de 6 meses de acordo com as regras agora aprovadas;
· As entidades que detenham direitos de utilização do domínio
público devem regularizar o regime de utilização de acordo com as regras do Regulamento
PTDCEE no prazo de quatro anos;
· Os produtores independentes que tenham celebrado CAE que se encontrem
em vigor poderão continuar a fornecer a rede pública até ao termo da vigência
dos CAE.
Esta modernização do enquadramento legal do
sector energético angolano era há muito aguardada pelos diversos stakeholders deste sector e será certamente bem recebida. É esperado que o novo Regulamento
PTDCEE venha a ter um impacto significativo no mercado. Por outro lado, o
especial foco nas energias renováveis é um aspecto marcante numa era que a
descarbonização é cada vez mais vista como uma chave para o sucesso.
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