COMUNICAÇÃO

Angola | COVID-19 | Prorrogação do Estado de Emergência

O Governo angolano voltou a decretar, através do Decreto Presidencial n.º 120/20 de 24 de Abril, a prorrogação do Estado de Emergência por um novo período de 15 (quinze) dias, o qual terá início no dia 26 de Abril e terminará no dia 10 de Maio de 2020.


O referido diploma vem aprovar novas medidas e levantar algumas das restrições anteriormente impostas, das quais salientamos as seguintes:


i.      É levantada a cerca sanitária provincial, sendo permitida a circulação interprovincial de pessoas, apenas para efeitos de exercício de actividade económica, designadamente compra e venda de bens e serviços.


ii.    É fixada a cerca sanitária provincial na Província de Luanda, estando interditas as entradas e saídas da Província de Luanda, excepto em casos considerados urgentes e necessários.


iii.   São reabertos os serviços públicos em geral, funcionando apenas no período compreendido entre as 08.00 horas e as 15.00 horas, cabendo aos referidos serviços públicos criar as condições de distanciamento social obrigatórias e de biossegurança.


iv.   É obrigatório o uso de máscara de protecção facial individual, designadamente nos recintos fechados de acesso ao público.


v.     O exercício da actividade comercial de bens e serviços em geral é permitido durante o período das 08.00 horas às 15.00 horas. Os estabelecimentos comerciais que comercializem produtos alimentares poderão funcionar entre as 08.00 horas às 16.00 horas.


vi.   É, igualmente, permitido o exercício da actividade industrial em geral, bem como a o funcionamento da actividade de produção agrícola em geral.


vii.  É autorizado o recomeço das obras públicas consideradas prioritárias ou estratégicas, conforme definido pelo departamento ministerial competente e pelo Governo Provincial.


Sem prejuízo das medidas supramencionadas, importa referir que se mantêm em vigor as restantes medidas restritivas temporárias de circulação e de prevenção da propagação da pandemia do Covid-19, já previstas no diploma que decretou o Estado de Emergência em Angola.


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