COMUNICAÇÃO
O Governo Angolano
prorrogou, pela terceira vez, através do Decreto Presidencial n.º 128/20 de 8
de Maio, o estado de emergência por um novo período de 15 (quinze) dias, o qual
se iniciou dia 11 de Maio e terminará no próximo dia 25 de Maio de 2020.
O presente diploma
em pouco altera o Decreto Presidencial n.º 120/20 de 24 de Abril, na medida em que
mantém as medidas restritivas de circulação e as medidas de excepção
temporárias, de prevenção da propagação da pandemia do Covid-19, já previstas
no diploma que decretou o estado de emergência, bem como o levantamento das
mesmas restrições anteriormente impostas.
São, no entanto,
de notar as seguintes alterações:
i. É proibida a suspensão da relação jurídico-laboral durante o período em que vigorar o estado de emergência.
ii. Nos casos em que seja aplicável a realização de trabalho no domicílio, cabe à entidade empregadora, pública ou privada, definir e criar condições para que o trabalhador possa exercer a actividade profissional a partir do domicílio, ficando o trabalhador sujeito ao regime da disponibilidade.
iii. Os cidadãos autorizados a circular na via pública por razões de serviço devem fazer-se acompanhar de uma declaração de serviço que ateste o horário bem como a escala de trabalho durante o estado de emergência, podendo circular na via pública até 3 (três) horas após a hora limite da prestação de serviço.
iv. Obrigação de uso de máscara facial no interior das unidades industriais.
Este website não utiliza cookies nem tecnologias semelhantes. Por essa razão, o utilizador não encontrará uma barra informativa ou de consentimento durante a respetiva navegação.