COMUNICAÇÃO

Angola | COVID-19 | 3.ª Prorrogação do Estado de Emergência

O Governo Angolano prorrogou, pela terceira vez, através do Decreto Presidencial n.º 128/20 de 8 de Maio, o estado de emergência por um novo período de 15 (quinze) dias, o qual se iniciou dia 11 de Maio e terminará no próximo dia 25 de Maio de 2020.


O presente diploma em pouco altera o Decreto Presidencial n.º 120/20 de 24 de Abril, na medida em que mantém as medidas restritivas de circulação e as medidas de excepção temporárias, de prevenção da propagação da pandemia do Covid-19, já previstas no diploma que decretou o estado de emergência, bem como o levantamento das mesmas restrições anteriormente impostas.


São, no entanto, de notar as seguintes alterações:


i.      É proibida a suspensão da relação jurídico-laboral durante o período em que vigorar o estado de emergência.


ii.    Nos casos em que seja aplicável a realização de trabalho no domicílio, cabe à entidade empregadora, pública ou privada, definir e criar condições para que o trabalhador possa exercer a actividade profissional a partir do domicílio, ficando o trabalhador sujeito ao regime da disponibilidade.


iii.   Os cidadãos autorizados a circular na via pública por razões de serviço devem fazer-se acompanhar de uma declaração de serviço que ateste o horário bem como a escala de trabalho durante o estado de emergência, podendo circular na via pública até 3 (três) horas após a hora limite da prestação de serviço.


iv.   Obrigação de uso de máscara facial no interior das unidades industriais.


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