COMUNICAÇÃO

Angola | Alteração da Lei do Investimento Privado

Com o intuito de melhorar as condições de competitividade na atracção de investimento privado para o mercado angolano, foi publicada a Lei n.º 10/21, de 22 de Abril, que veio alterar a Lei do Investimento Privado, aprovada pela Lei n.º 10/18, de 26 de Junho. A referida Lei entrou em vigor na data da sua publicação.


Das alterações introduzidas pelo referido diploma, importa destacar as seguintes:


      i.  começando pela alteração mais sonante, volta a ser introduzido o regime contratual, o qual é aplicável a qualquer sector de actividade e implica uma negociação entre o promotor do projecto de investimento e o Estado Angolano, no que respeita às condições para a implementação do projecto, incentivos e facilidades a conceder no âmbito do contrato de investimento privado;


      ii.  os investidores externos passam a poder transferir para o exterior os seus lucros e dividendos, sem necessidade de comprovar a execução completa do projecto de investimento;


      iii.  os investidores externos e as sociedades detidas maioritariamente por estes passam a ser elegíveis para o recurso ao crédito interno, antes da implementação do projecto de investimento, ao contrário do que se verificava ao abrigo do anterior regime;


      iv.  os benefícios fiscais a conceder, no âmbito de um projecto de investimento, passam a ser os previstos no Código dos Benefícios Fiscais (ainda por aprovar) e deixam, aparentemente, de estar condicionados ao prazo máximo de 10 anos, anteriormente aplicável;


      v.  O valor do investimento e os postos de trabalho criados são tidos como novos factores decisivos para efeitos de atribuição de benefícios e facilidades;


      vi.  Para a implementação dos projectos, prevê-se que os investidores estejam dispensados da obtenção de licenças provisórias e demais autorizações, sendo que, caso tais licenças/autorizações sejam indispensáveis, os órgãos competentes para a sua emissão ficam obrigados a cumprir os prazos estabelecidos no cronograma de implementação acordado com o investidor, sob pena de deferimento tácito;


      vii.  As empresas que exercem actividades cujos investimentos não foram realizados ao abrigo da Lei do Investimento Privado, podem agora regularizar os mesmos através do seu registo junto do órgão competente. Estas empresas não poderão beneficiar de benefícios fiscais, mas fica aberta a porta para a possibilidade de repatriamento de dividendos e lucros.

 

Com a aprovação desta alteração ao regime do investimento privado, o Governo angolano demonstra um claro esforço para atrair mais e melhor investimento, seja para as empresas estrangeiras já estabelecidas no mercado angolano, seja para aquelas que desejem estabelecer-se.

COMUNICAÇÃO RELACIONADA

Sara M. Rodrigues | Pós-Graduação em Concorrência e Regulação organizada pelo IDEFF - Instituto de Direito Económico, Financeiro, e Fiscal, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Sara M. Rodrigues | Pós-Graduação em Concorrência e Regulação organizada pelo IDEFF - Instituto de Direito Económico, Financeiro, e Fiscal, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Eversheds Sutherland
2 de Abril de 2025
Patrocínio XIII Encontro Internacional de Arbitragem de Coimbra
Patrocínio XIII Encontro Internacional de Arbitragem de Coimbra
Eversheds Sutherland
1 de Abril de 2025
Newsletter: Angola – Gas Master Plan
Newsletter: Angola – Gas Master Plan
Eversheds Sutherland
1 de Abril de 2025
VII Lisbon Vis Pre-Moot
VII Lisbon Vis Pre-Moot
Eversheds Sutherland
24 de Março de 2025
Chambers and Partners | Guia Europe 2025
Chambers and Partners | Guia Europe 2025
Eversheds Sutherland
20 de Março de 2025
Católica Tax | Tributação Conjunta da União ... de Facto
Católica Tax | Tributação Conjunta da União ... de Facto
Eversheds Sutherland
20 de Março de 2025

VER MAIS NOTÍCIAS

Subscreva a nossa Newsletter para saber tudo em primeira mão.

01

Indique-nos o seu email.

02

Este website não utiliza cookies nem tecnologias semelhantes. Por essa razão, o utilizador não encontrará uma barra informativa ou de consentimento durante a respetiva navegação.

eversheds-sutherland.pt desenvolvido por Bondhabits. Agência de marketing digital e desenvolvimento de websites e desenvolvimento de apps mobile