COMUNICAÇÃO
Com o intuito de melhorar as condições
de competitividade na atracção de investimento privado para o mercado angolano,
foi publicada a Lei n.º 10/21, de 22 de Abril, que veio alterar a Lei do
Investimento Privado, aprovada pela Lei n.º 10/18, de 26 de Junho. A referida
Lei entrou em vigor na data da sua publicação.
Das alterações introduzidas pelo
referido diploma, importa destacar as seguintes:
i. começando
pela alteração mais sonante, volta a ser introduzido o regime contratual, o
qual é aplicável a qualquer sector de actividade e implica uma negociação entre
o promotor do projecto de investimento e o Estado Angolano, no que respeita às
condições para a implementação do projecto, incentivos e facilidades a conceder
no âmbito do contrato de investimento privado;
ii. os
investidores externos passam a poder transferir para o exterior os seus lucros
e dividendos, sem necessidade de comprovar a execução completa do projecto de investimento;
iii. os
investidores externos e as sociedades detidas maioritariamente por estes passam
a ser elegíveis para o recurso ao crédito interno, antes da implementação do
projecto de investimento, ao contrário do que se verificava ao abrigo do
anterior regime;
iv. os
benefícios fiscais a conceder, no âmbito de um projecto de investimento, passam
a ser os previstos no Código dos Benefícios Fiscais (ainda por aprovar) e
deixam, aparentemente, de estar condicionados ao prazo máximo de 10 anos,
anteriormente aplicável;
v. O
valor do investimento e os postos de trabalho criados são tidos como novos factores
decisivos para efeitos de atribuição de benefícios e facilidades;
vi. Para
a implementação dos projectos, prevê-se que os investidores estejam dispensados
da obtenção de licenças provisórias e demais autorizações, sendo que, caso tais
licenças/autorizações sejam indispensáveis, os órgãos competentes para a sua
emissão ficam obrigados a cumprir os prazos estabelecidos no cronograma de
implementação acordado com o investidor, sob pena de deferimento tácito;
vii. As
empresas que exercem actividades cujos investimentos não foram realizados ao
abrigo da Lei do Investimento Privado, podem agora regularizar os mesmos através
do seu registo junto do órgão competente. Estas empresas não poderão beneficiar
de benefícios fiscais, mas fica aberta a porta para a possibilidade de repatriamento
de dividendos e lucros.
Com a aprovação desta alteração ao regime do
investimento privado, o Governo angolano demonstra um claro esforço para atrair
mais e melhor investimento, seja para as empresas estrangeiras já estabelecidas
no mercado angolano, seja para aquelas que desejem estabelecer-se.
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