COMUNICAÇÃO
A Autoridade da Concorrência (AdC) ordenou à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) a suspensão imediata da deliberação que alegadamente impede a contratação pelos clubes da Primeira e Segunda Ligas de futebolistas que rescindam unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões provocadas pela pandemia do Covid-19.
A AdC determinou, ainda, que a LPFP comunique a todos os clubes seus associados a suspensão da decisão de 8 de abril e que emita um comunicado de imprensa dando conhecimento do mesmo facto.
Por cada dia de atraso na adoção das medidas cautelares determinadas, a LPFP fica condenada ao pagamento de EUR 6.000,00.
Esta medida surge na sequência de comunicados da LPFP que referiam uma deliberação adotada por acordo entre os clubes da Primeira e da Segunda Ligas enquanto associados da LPFP e com a participação do respetivo presidente, definindo que os clubes não iriam contratar jogadores que rescindam unilateralmente o seu vínculo laboral por questões provocadas pela pandemia Covid-19.
A AdC justificou a medida pelo potencial impacto grave e irreparável de uma restrição horizontal que pode criar condições de atuação no mercado que não correspondem às suas normais condições de funcionamento, podendo provocar um impacto negativo para a economia e para os consumidores.
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