A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou uma empresa hospitalar ao pagamento de uma coima de EUR 155.000,00 pela realização de concentração sem notificação prévia à AdC.
A concentração consistiu na aquisição do controlo exclusivo de outra empresa hospitalar e devia ter sido notificada porque criou ou reforçou uma quota igual ou superior a 50% no mercado da prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas em determinada região.
A abertura da investigação ocorreu em setembro de 2019 e a visada colaborou com a AdC e apresentou uma proposta de transacção (confessou os factos e assumiu a respectiva responsabilidade).
Após a detecção da infração pela AdC, a empresa procedeu à notificação voluntária da operação de concentração, que foi objeto de decisão de não oposição em setembro de 2019, face ao argumento da insolvência iminente da empresa adquirida.
Desde 2014, é a terceira condenação por incumprimento da obrigação de notificação prévia de operações de concentração que preencham os critérios previstos na Lei da Concorrência e a primeira que envolve a necessidade de notificação pelo critério da quota de mercado.
A AdC permitiu o pagamento faseado da coima, atendendo a que se trata de uma empresa hospitalar e que o país enfrenta uma pandemia.