COMUNICAÇÃO
Foi publicada no passado dia 8 de Fevereiro a Portaria n.º 50/2019, a qual vem estabelecer a idade normal de acesso à pensão de velhice no regime de segurança social em 2020, bem como alterar o factor de sustentabilidade, elemento de cálculo das pensões de velhice no regime geral da segurança social.
De acordo com a referida Portaria, a idade normal de acesso à pensão de velhice no regime geral de segurança social em 2020 é de 66 anos e 5 meses.
Por sua vez, o factor de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2019, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso em vigor nesse ano foi estabelecido em 0,8553.
Estas alterações produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019.
Veja o diploma completo aqui.
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